Journal De Bruxelles - Chile aprova nova lei para proteção da natureza

Chile aprova nova lei para proteção da natureza
Chile aprova nova lei para proteção da natureza / foto: MARTIN BERNETTI - AFP/Arquivos

Chile aprova nova lei para proteção da natureza

O Congresso chileno aprovou, nesta quarta-feira (14), uma nova Lei para a Natureza, que permite a criação do Serviço de Biodiversidade e Áreas Protegidas (SBAP) para a proteção da natureza terrestre e marinha do país.

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A iniciativa ficou em tramitação legislativa por 13 anos e completa a institucionalidade ambiental chilena para dotá-la de um serviço público que será concentrado integralmente em resguardar suas áreas protegidas, explicou a ministra do Meio Ambiente, Maisa Rojas.

"O Serviço de Biodiversidade e Áreas Protegidas é uma ferramenta poderosa para enfrentar a grave crise de perda de biodiversidade e das mudanças climáticas que atinge o Chile", afirmou a ministra.

A iniciativa foi impulsionada pelo governo do presidente esquerdista Gabriel Boric, que definiu sua administração como de viés "ecológico" e "feminista".

O SBAP contará com o financiamento para gerenciar as áreas protegidas do país, atendendo a um antigo pedido de organizações ambientalistas para assegurar o resguardo efetivo de 42% da superfície marítima que está sob proteção e de 22% da superfície terrestre.

De acordo com o ministério, sua aprovação implicará no aumento de quase 58% no orçamento anual destinado à institucionalidade ambiental, o que permitirá, entre outras coisas, dobrar a quantidade de guardas florestais.

Entre as tarefas dessa nova instituição está a de identificar locais prioritários para a biodiversidade, estratégias de restauração ecológica e a proteção de áreas pantanosas.

Segundo dados do ministério do Meio Ambiente, metade dos ecossistemas e mais de 60% das espécies estão com sua sobrevivência ameaçada.

O Chile também classificou 18 espécies na categoria "extinta", segundo critérios de especialistas internacionais da União Internacional para a Conservação da Natureza.

I.Servais--JdB