Journal De Bruxelles - Corte IDH condena Colômbia por desaparecimento de dois ativistas em 1995

Corte IDH condena Colômbia por desaparecimento de dois ativistas em 1995
Corte IDH condena Colômbia por desaparecimento de dois ativistas em 1995 / foto: JAIME SALDARRIAGA - AFP

Corte IDH condena Colômbia por desaparecimento de dois ativistas em 1995

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou, nesta sexta-feira (13), a Colômbia pelo desaparecimento, em 1995, de dois defensores de direitos humanos, Jhon Ricardo Ubaté e Gloria Bogotá, pelas mãos da Polícia.

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A Colômbia é responsável pela "violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal, à liberdade pessoal, a defender os direitos humanos, às garantias judiciais, à proteção judicial e à proteção da família e da infância pelo desaparecimento forçado" de ambos, afirmou a Corte em sua sentença.

O tribunal continental, com sede em San José, explicou que Ubaté e Bogotá desapareceram no dia 19 de maio de 1995 pelas mãos de "agentes do Estado", após serem capturados pela Unidade Antiextorsão e Sequestro da Polícia (Unase).

Ambos haviam sido guerrilheiros do Exército Popular de Libertação (EPL), de orientação esquerdista, mas haviam se desmobilizado em 1991. O desaparecimento ocorreu no contexto de "um conflito armado interno onde existiu violência impulsionada pelo Estado e graves violações dos direitos humanos", segundo a sentença.

A Corte determinou que "o Estado é responsável internacionalmente pela violação do direito de defender os direitos humanos" e que ainda existe "impunidade total" sobre esses desaparecimentos, já que até o momento não foram identificados os responsáveis.

A Colômbia continua sendo palco de um conflito armado interno de seis décadas, que causou mais de 9,5 milhões de vítimas, na sua maioria deslocados, segundo registros oficiais.

O Estado colombiano havia adotado algumas medidas de reparação solicitadas anteriormente pela Corte Interamericana, que incluiu na sentença "uma série de medidas de satisfação, em matéria de justiça e busca, garantias de não repetição e medidas de memória".

O tribunal também ordenou um pagamento em "conceito de medida de reabilitação" e outro por danos materiais e imateriais.

R.Vandevelde--JdB