Journal De Bruxelles - Portugal promulga lei que descriminaliza a eutanásia

Portugal promulga lei que descriminaliza a eutanásia
Portugal promulga lei que descriminaliza a eutanásia / foto: PATRICIA DE MELO MOREIRA - AFP

Portugal promulga lei que descriminaliza a eutanásia

O presidente de Portugal, o conservador Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, nesta terça-feira (16), a lei que descriminaliza a eutanásia, aprovada na semana passada pelo Parlamento após um árduo processo legislativo.

Tamanho do texto:

"O presidente da República promulgou o decreto [...] como era obrigado" a fazer pela Constituição, informou, em nota, a Presidência portuguesa.

A versão final da lei que regulamenta "a morte medicamente assistida", como a prática é chamada em Portugal, foi aprovada graças, em particular, aos socialistas, que têm maioria absoluta, por 129 votos a favor e 81 contra de um total de 230 deputados.

"A Constituição obriga o Presidente a promulgar uma lei à qual impôs seu veto e que foi confirmada pela Assembleia da República. Claro que vou promulgá-la, é meu dever constitucional", disse Rebelo de Sousa após a votação.

O projeto de lei foi aprovado pelo Parlamento português em quatro ocasiões nos últimos três anos, mas foi devolvido para uma revisão constitucional devido à oposição do presidente.

Para evitar o último veto do chefe de Estado, os socialistas decidiram votar pela segunda vez o mesmo projeto de lei.

A norma foi reformulada várias vezes para levar em conta os comentários do presidente e depois de ter sido alterada também pela Corte Constitucional.

A versão definitiva da lei estabelece que a eutanásia só é permitida em casos em que "o suicídio medicamente assistido seja impossível devido à incapacidade física do paciente".

Após a publicação dos decretos de aplicação, a lei poderia entrar em vigor no outono boreal, segundo estimativas citadas pela imprensa local.

A eutanásia e o suicídio assistido são autorizados apenas em alguns países europeus, incluindo Espanha, Bélgica, Luxemburgo e Holanda.

R.Vandevelde--JdB